ACSP aciona Justiça Federal para isentar MPEs da tributação de dividendos

Iniciativa é uma resposta da entidade, segundo o presidente Roberto Mateus Ordine (na foto), aos efeitos da Lei nº 15.270, que alterou as regras do Imposto de Renda e estabeleceu a tributação que pode penalizar empresas enquadradas no Simples Nacional a partir de 2026

Redação DC
23/Dez/2025
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ACSP aciona Justiça Federal para isentar MPEs da tributação de dividendos

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo na Justiça Federal para garantir o direito de micro e pequenas empresas à isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025.

A iniciativa questiona dispositivos da Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que restabeleceu a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026, com retenção na fonte e a criação de uma tributação mínima anual para altas rendas. Embora a própria legislação preveja a manutenção da isenção para resultados apurados até o fim de 2025, ela condiciona esse benefício à aprovação da distribuição dos lucros até 31 de dezembro do mesmo ano.

Para a ACSP, essa exigência cria um cenário de insegurança jurídica e inviabiliza, na prática, o exercício de um direito assegurado em lei, sobretudo para micro e pequenas empresas, muitas delas enquadradas no Simples Nacional. Segundo a entidade, prazos exíguos e exigências formais — como o fechamento de balanço e o registro de atas ainda dentro do exercício — são incompatíveis com a realidade operacional desses negócios.

A ação foi protocolada na Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, tendo como autoridade apontada como coautora o superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. O processo é público tramita sob o número 5039099-26.2025.4.03.6100.

No mandado de segurança, a ACSP sustenta que a nova regra entra em conflito com a legislação societária e contábil brasileira. A Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil permitem que a assembleia ou reunião de sócios para aprovação das demonstrações financeiras e destinação dos lucros ocorra até quatro meses após o encerramento do exercício social, ou seja, até 30 de abril do ano seguinte. Ao exigir a deliberação até 31 de dezembro, a entidade afirma que a lei impõe uma condição "materialmente impossível" para a maioria das empresas.

Segundo o presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, a atuação da entidade busca proteger quem sustenta a economia. “A lei garante a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos relativos aos resultados apurados até 2025. Não vamos aceitar que prazos exíguos e exigências burocráticas retirem esse direito na prática. O mandado de segurança é uma medida necessária para garantir segurança e previsibilidade aos empreendedores”, afirma.

IMAGEM: César Bruneli

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