Crítica da atualização monetária

“Tentar tornar indolor o processo inflacionário é o caminho mais fácil para a escalada inflacionária. Não retornemos às más práticas do passado”

Isaias Coelho
08/Jan/2026
Membro do Caeft da ACSP
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Crítica da atualização monetária

O Brasil é um país tão viciado em inflação que estamos sempre buscando paliativos para lidar com ela, ao invés de buscar eliminar suas causas, que são excesso de crédito, ou excesso de gasto público, ou ambos.

A inflação resulta de políticas imprudentes, sejam elas monetárias ou fiscais. Essas más políticas demoram meses e anos para se traduzir em preços mais altos, por isso governantes “espertos” e “bonzinhos” não querem ou não conseguem se abster delas.

Tivemos, no Brasil, taxas altíssimas de inflação, que chegaram a superar 2.000% ao ano (em 1990) e taxa de quase 7.000% a.a. em abril de 1990. A inflação anual média atingiu 1.365% no período 1988-1964. Com o Plano Real de 1995 e a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, que estabeleceu limites ao gasto público, entramos num período de inflação (medida pelo IPCA) historicamente baixa, entre 4% e 10% a.a. no período 2000-2023, e de 4,83% em 2024.

Atualmente, o Banco Central, com heroico esforço monetário (que pagamos com menor crescimento do PIB), busca compensar a liberalidade fiscal e trazer a inflação de 2025 a 4,5%, que corresponde a uma vez e meia a meta de inflação acordada com o governo.

Como quer que seja, a inflação perdura. Sua face horrenda reduz os salários reais, derrete as poupanças, destrói planos empresariais. Para mitigar esses efeitos, vão surgindo as medidas “protetivas” de correção ou atualização monetária.

Títulos privados e públicos pagam juros mais IPCA, os benefícios do INSS são indexados ao salário-mínimo ou pelo INPC, os contratos de aluguel são reajustados monetariamente etc. etc. O salário-mínimo, por sua vez, é atualizado não apenas pelo INPC como pela taxa de crescimento real do PIB.

Surfando nesse afã de anestesiar os efeitos da inflação, a recente Lei 15.270 manda que, dentro de um ano, “o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a previsão de política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas” (art. 6º).

É um erro. É repetir experiências malsucedidas. Em 1964, a Lei 4.506 determinou que “...os valores expressos em cruzeiros, na legislação do Imposto de Renda, serão atualizados anualmente em função de coeficientes de correção monetária...” (art. 3º).  

O que se seguiu foi uma indexação ampla para fins tributários que se estendeu a todos os contratos civis e que funcionou como antídoto contra as duras medidas anti-inflacionárias do período militar. Somente a desindexação, com o Plano Real, logrou trazer a inflação a níveis civilizados.

A inflação destrói rendas e riquezas. Diminui o poder de compra dos salários e dos benefícios previdenciários (“carestia”), corrói o capital de giro das empresas, reduz o valor dos ativos denominados em moeda nacional, aumenta a taxa efetiva do imposto de renda progressivo, diminui a receita das prefeituras; prejudica a todos. É essa unidade de interesses contra a inflação que fornece o apoio político necessário a seu combate. Tentar tornar indolor o processo inflacionário é o caminho mais fácil para a escalada inflacionária. Não retornemos às más práticas do passado.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**

 

IMAGEM: DC

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