Negócios data-driven e a regulação digital: inovação com responsabilidade

“Usar dados com eficiência e ética não é apenas uma questão de cumprir a lei, tornou-se sinônimo de profissionalismo, credibilidade e visão de longo prazo”

Otávio Venturini
12/Nov/2025
Doutor e mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/SP (FGV Direito SP), professor universitário e advogado.
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Negócios data-driven e a regulação digital: inovação com responsabilidade

Negócios data-driven (orientados por dados) são aqueles em que as empresas fundamentam decisões e estratégias de negócio em informações concretas extraídas de dados, em vez de mera intuição empresarial.

Essa busca por decisões embasadas se intensificou com a recente onda de inteligência artificial (IA), especialmente com o aparecimento das IAs generativas. No entanto, ser uma empresa data-driven vai muito além de “usar o ChatGPT” ou adotar uma ferramenta da moda. Trata-se de incorporar dados e análises em todos os processos, do marketing à logística, e cultivar uma cultura na qual decisões são guiadas por evidências objetivas. Isso envolve capacitar equipes, ajustar processos e, sobretudo, encarar os dados como um ativo estratégico no dia a dia, e não apenas como um projeto de TI.

Em paralelo à transformação digital, cresce também o arcabouço de regulação digital no Brasil, que impacta diretamente empresas de todos os portes. Desde 2020, vigora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trouxe regras rígidas para o tratamento de dados pessoais. A partir desse marco, as empresas devem se respaldar em bases legais claras para coletar e usar dados de clientes. Além disso, devem obter consentimento quando necessário, proteger essas informações contra vazamentos e respeitar os direitos dos titulares (como o direito de obter uma cópia ou solicitar a exclusão de seus dados). As penalidades não são teóricas: a ANPD já começou a aplicar sanções e, em 2023, registrou as primeiras multas públicas por incidentes de segurança. Além disso, o número de investigações e acordos de ajustamento de conduta segue em alta. Para as empresas, isso significa que práticas antes comuns, como comprar listas de contatos, enviar spams indiscriminados ou coletar dados sem transparência, hoje representam riscos jurídicos e reputacionais elevados.

Além da LGPD, outras normas compõem essa governança digital. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde os anos 1990, também se aplica ao meio digital e prevê sanções para práticas abusivas de marketing ou falhas de segurança que prejudiquem consumidores.

A recém sancionada Lei nº 15.211/25, apelidada de ECA Digital, proíbe práticas nocivas voltadas às crianças, incluindo publicidade direcionada e ofertas comerciais abusivas. Antes de tratar dados de crianças, empresas e plataformas devem obter consentimento verificável dos pais ou responsáveis. Elas também precisam implementar mecanismos rigorosos de verificação de idade e fornecer ferramentas de controle parental. A lei inclusive vetou as chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa aleatórias) em jogos eletrônicos destinados a crianças, coibindo a exploração comercial do público infantil. Com essas medidas, o ECA Digital complementa a LGPD e reforça a responsabilidade no ambiente online, garantindo maior proteção aos menores e atribuindo mais poder de fiscalização à ANPD.

Ademais, novas camadas de regulação estão a caminho. O Projeto de Lei de inteligência artificial, aprovado no Senado em 2024 e agora em análise na Câmara dos Deputados, deverá criar um marco específico para sistemas de IA no Brasil. Essa lei classificará os sistemas de IA por nível de risco e exigirá avaliação prévia para algoritmos de alto impacto (especialmente IAs generativas ou de uso geral). Além disso, aplicações de IA consideradas de risco excessivo serão proibidas (por exemplo, armas autônomas letais ou mecanismos de vigilância em massa que violem direitos fundamentais), e haverá obrigações de transparência e gestão de risco proporcionais a cada categoria de risco. Para as empresas, isso significará maior escrutínio sobre as soluções de IA utilizadas em seus produtos e serviços, exigindo compliance não só com a LGPD, mas também com novos requisitos específicos de IA (como documentação de algoritmos, avaliações de impacto e medidas de mitigação de vieses).

Portanto, à medida que as instituições se aperfeiçoam e a legislação avança, o ambiente de negócios data-driven no Brasil passa a ter “regras do jogo” mais claras e exigentes. Essa evolução normativa reflete também uma mudança cultural: a sociedade brasileira está mais consciente e preocupada com privacidade e uso ético dos dados. Uma pesquisa da PwC em 2024 revelou que 90% dos consumidores brasileiros consideram a proteção de seus dados pessoais um dos fatores mais importantes para confiar em uma empresa. Ou seja, não é apenas o regulador que exige boas práticas, mas os próprios clientes também exigem transparência e responsabilidade.

Em suma, os negócios data-driven vieram para liderar o crescimento econômico, extraindo valor dos dados e da inteligência artificial, mas só prosperarão de forma sustentável aqueles que aliarem inovação com responsabilidade. No competitivo mercado atual, usar dados com eficiência e ética não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas tornou-se sinônimo de profissionalismo, credibilidade e visão de longo prazo. Nesse contexto, investir em governança de dados e compliance digital deixou de ser um luxo e tornou-se uma necessidade para negócios que lidam com dados de pessoas.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**

 

IMAGEM: Freepik

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