O seu site é acessível? E o seu app?

"Com as novas normas da ABNT, acabou a desculpa para sites e aplicativos sem acessibilidade"

Cid Torquato
25/Nov/2025
CEO do ICOM e ex-secretário municipal da Pessoa com Deficiência em São Paulo
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O seu site é acessível? E o seu app?

Você já parou para pensar em quanta gente que fica de fora quando um site ou um aplicativo não são plenamente acessíveis? Quantas pessoas são diretamente prejudicadas pelo fato de que poucos programadores e designers conhecem e aplicam acessibilidade digital em seus projetos? E o que temos que fazer para mudar esse quadro capacitista e excludente?

O primeiro passo é entender que estamos tratando de questões fáceis de resolver! Não se trata de nenhum bicho tecnológico de sete cabeças, de nada que necessariamente custe uma fortuna para corrigir! Basicamente, é utilizar arquitetura correta de programação, evitando problemas estruturais e de design, como impedir o uso do leitor de tela e a navegação pelo teclado, exigir o mouse para tudo, não oferecer contraste adequado, apresentar imagens sem legenda, não dispor de tradutor de Libras, entre outros recursos de acessibilidade e assistividade.

Manter um site ou um aplicativo sem acessibilidade, além de liability, com possíveis consequências civis e criminais, também alija milhões de potenciais consumidores e clientes, que simplesmente não conseguem acesso ao conteúdo, produtos e serviços disponíveis, assim como outros tantos que, apesar de conseguirem acessar, não o fazem por razões éticas, pelo sentimento de não querer se relacionar com uma organização que, notoriamente, não investe em acessibilidade. 

Apesar dos imprecisos dados do IBGE, sabemos que, no Brasil, a população com deficiências moderadas e severas representa, arredondando, 8% do total, ou algo como 15 milhões de brasileiras e brasileiros. Somados a aqueles com deficiências leves, que a metodologia do nosso censo não consegue captar, mas que eu me arrisco a estimar em mais uns 10 milhões, já contabilizamos cerca de 25 milhões com algum tipo de deficiência! Considerando que cada uma dessas pessoas relaciona-se direta e proximamente com pelo menos mais três, chegamos a 100 milhões de compatriotas potencialmente sensíveis às mazelas enfrentadas e inclinados, como mostram pesquisas, a valorizarem quem valoriza e promove ações acessíveis e inclusivas.

Neste contexto, é fundamental, também, incluirmos os idosos nesta equação, já que vivemos um processo acelerado de envelhecimento da população e que, dos cerca de 32 milhões de idosos, 30% apresentam alguma deficiência, representando 50% dessa população! Ou seja, a tendência é que esses percentuais continuem aumentando gradualmente e que os longevos passem a ser a maioria da população com deficiência no Brasil… e no mundo!

Resumindo, estamos falando de uma massa enorme de consumidores/clientes/cidadãos que têm sérias dificuldades ou simplesmente não conseguem usar grande parte dos sites, aplicativos e novas tecnologias da atualidade, que, cada vez mais, passam a ser os únicos caminhos disponíveis para acionamento ou resolução de uma série de questões do nosso dia a dia. Não podemos deixar que a evolução tecnológica represente exclusão no seu acesso e utilização!

Do ponto de vista legal, não existe mais zona cinzenta. O artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é claro ao determinar que sites de empresas com atuação no país devem ser plenamente acessíveis. Some-se à LBI a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e outros diplomas legais que tratam da eliminação de barreiras na comunicação e na informação e claro que faz tempo que acessibilidade digital deixou de ser recomendação e passou a ser obrigação jurídica, ética e de mercado.

Isso tudo ajudou a preparar o terreno para o momento em que estamos agora, que é o de colocar tudo isso em prática e começar a observar mais e mais acessibilidade na web brasileira. E é exatamente nesse cenário que entram as novas normas da ABNT, que tiram o tema do abstrato e o transformam em prática concreta.

A ABNT NBR 17.060 estabelece requisitos para acessibilidade em aplicativos de dispositivos móveis, trazendo diretrizes objetivas para garantir que apps possam ser usados por todas as pessoas. Já a ABNT NBR 17.225, lançada em 11 de março de 2025 (Dia da Acessibilidade Digital no Brasil), define como tornar acessíveis sites e conteúdos web  em geral. Em outras palavras, as normas deixam claro o que precisa ser feito, agora é fazer e exigir que todo o mundo faça, que haja fiscalização e que, simplesmente, a legislação e a normatização vigentes sejam cumpridas.

Para os leitores do Diário do Comércio, a boa notícia é que ficou fácil fazer a coisa certa. Acessibilidade digital não depende mais de grandes investimentos ou projetos mirabolantes. Depende de método. Depende de incorporar práticas de acessibilidade desde o início do desenvolvimento do site ou aplicativo. Depende de adotar as normas da ABNT como checklist diário da equipe de TI, UX, marketing e comunicação, sem esquecer do pessoal de compliance, que vai ficar feliz em ver, finalmente, a filial local, no caso das multinacionais, por exemplo, adotar práticas de acessibilidade há anos já mandatórias em suas matrizes.

E, sim, não tem jeito, acessibilizar seu site vai demandar algum investimento na contratação de um especialista. Mas, por favor, não veja isto como uma despesa, como um custo. Acessibilidade tem que ser vista como estratégia, estratégica, com impacto direto para as pessoas com deficiência e reflexos positivos para todos. Quando o site ou app é acessível, mais pessoas navegam, mais pessoas entendem o que você oferece e mais pessoas encontram o que estão buscando. Vende mais quem atende melhor.

A combinação de legislação adequada, normas técnicas práticas, inovação tecnológica e uma década de esforços para consolidar essa pauta vem criando um ambiente favorável à transformação digital acessível e inclusiva. Em 2025, manter site ou aplicativo fora dos padrões significa perder clientes, arriscar sanções e transmitir a pior mensagem possível: a de que sua empresa não se importa com os direitos de uma parcela significativa da sociedade.

Com a NBR 17060 e a NBR 17225, acabou a desculpa. É hora de levar acessibilidade digital e comunicacional para o centro da estratégia e transformar suas interfaces digitais, sua imagem, em canais verdadeiramente pensados e abertos para todos!

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**

 

IMAGEM: DC - criada com IA Gemini

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