Reforma tributária: Câmara regulamenta Comitê Gestor e define regras para impostos

O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/24 foi aprovado por 330 votos a 104

Redação DC
16/Dez/2025
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Reforma tributária: Câmara regulamenta Comitê Gestor e define regras para impostos

A Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite de segunda-feira, 15, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta cria o Comitê Gestor e define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também trata da incidência do Imposto Seletivo (IS).

O texto em questão, aprovado por 330 votos a 104, é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da matéria na Câmara. Ele acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Comitê Gestor - O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado, no âmbito da reforma tributária, para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, dos municípios. O Comitê Gestor, criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentado agora pela Câmara, será responsável por administrar este novo tributo. O grupo é composto por representantes de estados e municípios.

Entre as principais atribuições do Comitê está a uniformização da legislação do IBS, além de arrecadar o imposto e fazer a compensação e distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos competentes.

No contexto do Comitê Gestor, foi definido que autoridade fiscal é o servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica com competência para fiscalizar e lançar. O Senado havia proposto a supressão desse dispositivo, o que, para o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), colocaria em "sério risco" informações e sistemas do Comitê (que serão comuns com vários dos sistemas da Receita Federal), que poderiam ser acessados por pessoas estranhas ao Fisco (autoridades fiscais "ad hoc"). Também foram suprimidos artigos que introduziam os procuradores estaduais e da Fazenda Nacional no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (CHAT).

Imposto do pecado – Benevides retirou em seu texto o limite, estabelecido pelo Senado, de 2% para a tributação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Criado na reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”, esse tributo foi pensado para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O relator estabeleceu também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado Imposto Seletivo. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação.

Herança e doações – Outra mudança aprovada pela Câmara envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Pelo texto, esse tributo não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio.

 

IMAGEM: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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